Você domina a legislação de franquias? Abrir o próprio negócio pode ser o sonho de muita gente, mas nem todos estão preparados para enfrentar os desafios que envolvem a gestão de um empreendimento.
Nesse contexto, optar pelo modelo de franquias é uma alternativa menos arriscada. Investir no sistema significa trabalhar com uma marca previamente testada e consolidada no mercado, com toda estrutura que foi estrategicamente planejada.
Mas apesar das vantagens, o empreendedor deve ter em mente que o apoio do franqueador não é o único fator determinante para o sucesso do seu negócio, o empenho do franqueado também é essencial.
Por isso, no post de hoje vamos abordar 6 cuidados necessários com a legislação de franquias antes de fechar qualquer negociação. Acompanhe!
Este documento é fornecido pelo franqueador e apresenta um apanhado geral sobre as condições do negócio.
A Circular de Oferta de Franquia contém informações fundamentais como os direitos e deveres de cada uma das partes, o prazo de duração do contrato, as condições para renovação, as taxas que serão cobradas, o território de atuação, etc.
A legislação determina que a disponibilização da COF ocorra com antecedência mínima de 10 dias da celebração do contrato ou até mesmo do pré-contrato.
Porém, é comum que algumas empresas descumpram essa regra e o entreguem após o contrato ter sido firmado.
Quem pretende investir em uma franquia deve estar atento para exigir seus direitos. Assinar um contrato significa concordar com todas as normas ali estabelecidas, e quando você não se certifica do regulamento a ser cumprido, pode acabar submetido a situações indesejadas.
Outro abuso relacionado à COF é a cobrança de taxa para garantir a exclusividade de território antes de concluir a transação. Trata-se de uma prática totalmente contrária à lei.
A COF não é o único documento relacionado ao investimento em uma franquia, na verdade ela apresenta uma função informativa, o que obriga as partes é o contrato.
Nele estarão os deveres de cada um quanto à escolha do ponto, taxas, instalação, relação com fornecedores, padrão de qualidade, treinamento, transferência de tecnologia, confidencialidade da marca, etc.
Independentemente de qual seja o ramo escolhido, o contrato de franquia é a lei entre as partes.
O candidato a franqueado precisa estar atento, pois existem regras que são comuns a qualquer modelo de franquia, mas isso não impede que a empresa acrescente outros critérios nesse instrumento.
A cláusula de não concorrência serve para garantir que o franqueado não mantenha um negócio semelhante durante ou por um período após o término do contrato de franquia.
O intuito é impedir que o investidor colete conhecimentos de uma estrutura já testada no mercado e monte o seu empreendimento independente antes de dar o retorno financeiro esperado pela franquia, tornando-se um concorrente.
Por isso a grande maioria dos contratos consta expressamente a referida regra. Caso o contratante já exerça alguma atividade dentro do mesmo segmento, é importante que essa questão também seja discutida antes de firmarem a negociação.
Antes de escolher seus parceiros, nada melhor do que conhecer a experiência de quem está inserido no negócio ou daqueles que algum dia já fizeram parte dele.
Nesse contexto, a Lei de Franquias (nº 8.955 de 1994) estipula a obrigação de constar na circular uma relação com todos os franqueados e seus respectivos contatos, inclusive dos que encerraram sua participação no intervalo de 12 meses.
O ideal é que o futuro franqueado se informe tanto com os que ainda estão atuando quanto com aqueles que se desligaram.
Procure saber se o negócio corresponde às expectativas prometidas, quais os pontos positivos e negativos, se ele está satisfeito com o suporte oferecido pela empresa, se ele investiria novamente na franquia.
Para os que não fazem mais parte da rede, é importante inteirar-se dos motivos que ocasionaram sua saída.
Evite conversar com parceiros indicados pelo próprio franqueador, ele não recomendaria alguém que pudesse compartilhar informações negativas.
Por mais que o modelo de negócio seja consolidado no mercado e conte com estratégias de gestão bem definidas, as franquias exigem dedicação integral do seu dono, especialmente nos primeiros anos.
Nem todos os tipos de franquia são iguais, algumas delas possuem horários nada flexíveis, operando sete dias por semana.
Para quem está interessado nesse sistema é importante avaliar se o seu perfil se enquadra na jornada de trabalho da rede escolhida, um franqueado não tem a liberdade de delimitar o período em que desenvolverá suas atividades.
Por exemplo, você quer investir em uma franquia de alimentação que funciona 24 horas por dia, de domingo a domingo? Ao ingressar nesse empreendimento você não poderá eleger um dia da semana para ficar fechado.
Como já mencionamos, as franquias têm um prazo determinado de duração, geralmente previsto na COF. Ao final desse tempo, caso o franqueado deseje continuar com o negócio, existe um processo de renovação.
Entretanto, durante a vigência do contrato é possível que ocorra a desistência do empreendimento, bem como a aplicação de algumas penalidades.
A lei não trata dessas hipóteses, em regra elas vêm previstas nos contratos.
O certo é que após a celebração dessa formalidade, é comum que a taxa inicial da franquia não seja restituída, ainda que a unidade não esteja em funcionamento, pois já houve a reserva de território.
Quando o estabelecimento já se encontra em plena atividade é bem provável que além de não receber a taxa inicial de volta, o empreendedor também tenha que pagar multa.
A previsão de rescisão automática também é uma cláusula frequente nesse tipo de contrato, que ocorre por descumprimento de alguma das condições pelo franqueado.
O sistema de franquias é uma excelente forma de iniciar o próprio negócio, contudo, apesar do baixo risco, o investimento também requer cautela. A melhor atitude para quem fez uma reserva financeira e pretende abrir uma franquia é ponderar muito bem todos os pontos que envolvem a transação antes de concluir o negócio. Um passo em falso, sem dúvidas, acarretará prejuízos.
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