A contabilidade para franquias, assim como em todas as empresas, é uma área que demanda uma série de cuidados.
Além dos procedimentos contábeis normais que a maioria das empresas no Brasil realizam, as franquias dependem de cuidados especiais, com processos que são exclusivos para esse tipo de empresa.
Administrar uma franquia gera um grande compromisso contábil e administrativo com a franqueadora, dona e possuidora da marca ou produtos que você deseja comercializar.
Sendo assim, algumas informações importantes sobre a contabilidade desse tipo de negócio devem ser de conhecimento do empresário que deseja abrir uma franquia.
Foi pensando nisso que resolvemos escrever este artigo. Nele vamos mostrar 5 dicas sobre a contabilidade para franquias. Confira!
O primeiro ponto que os empresários que desejam adquirir uma franquia devem observar é com relação à sua contabilização.
Obviamente, isso dependerá do acordo entre o franqueador e o franqueado, mas, em geral, como a aquisição de uma franquia é algo considerado como definitivo, o seu valor deverá ser contabilizado como um bem do Ativo Não Circulante (ANC), como um investimento.
Quando a compra é realizada à vista, serão baixados os valores do caixa ou banco da empresa, se a prazo, serão registrados no Passivo (circulante ou não circulante, dependendo do tempo de pagamento) o valor da dívida que será paga com o passar do tempo.
A contabilização das receitas, despesas e custos devem seguir o que preceitua as normas de contabilidade geral nos termos do método das partidas dobradas. Essa metodologia pressupõe que para cada receita, custo ou despesa, deverá existir uma contraprestação correspondente.
Para simplificar essa operação, vamos mostrar um exemplo prático:
Suponhamos que você adquire um computador para a sua empresa e pague à vista. Então, para a contabilidade da sua franquia funcionar corretamente, deverá existir o bem (computador) e o débito do caixa, ou seja, o dinheiro utilizado para adquirir.
Sendo assim, temos uma despesa e a contraprestação correspondente: o computador.
Ao contabilizar uma franquia no ANC como investimento, não significa que ela valorizará automaticamente com o passar dos anos.
Sendo assim, é importante que de tempos em tempos o valor registrado seja atualizado monetariamente, de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade.
No caso de franquias que permitem serem passadas adiante, ou seja, que podem ser vendidas, deverão ser contabilizadas no Imobilizado, dentro do ANC, sendo apropriada a ela as devidas depreciações mensais ou anuais acumuladas.
Nos casos de franquias que não podem ser vendidas futuramente, devem ser classificadas no Ativo Diferido, e serem amortizadas durante todo o período de exploração, conforme a legislação contábil pertinente.
O empresário também deve se atentar ao lucro gerado nas atividades da empresa franqueada. Caso o contrato de franquia seja por tempo determinado, o lucro deverá ser registrado na conta do ativo imobilizado, depreciando ao longo do tempo de vigência da franquia.
A lucratividade de uma franquia deve ser registrada pelo regime contábil de competência. Vamos explicar melhor como ele funciona.
O regime de competência é uma espécie de registro das receitas e despesas de uma empresa. Esse conceito contábil pressupõe que, no caso das franquias, o lucro deve ser registrado na contabilidade no momento em que ocorre, ou seja, independendo de sua retirada ou não.
Suponhamos que a sua participação de lucros seja retirada anualmente, entretanto, a cada mês a lucratividade da empresa deve ser registrada na conta correspondente, independentemente de haver saques ou não. Isso é o que chamamos de regime de competência.
A modalidade de tributação de uma empresa é uma decisão que deve ser tomada com o auxílio de um contador especializado em contabilidade para franquias.
Ela interferirá diretamente na base de cálculo dos impostos que incidem sobre a empresa, e uma escolha feita de forma equivocada pode significar o pagamento de tributos desnecessários, comprometendo muito o seu retorno sobre o investimento.
Existem basicamente 3 modalidades de tributação que são mais utilizadas por empresas no Brasil, são elas o Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional, sendo essa última a mais utilizada por empresários brasileiros.
No entanto, o enquadramento pelo Simples Nacional possui algumas limitações que podem estar relacionadas ao tipo de atividade que se pretende realizar, pois algumas são impedidas pela legislação.
Mas o principal impedimento, sem dúvidas, está relacionado ao faturamento dessas entidades, que não pode ser superior a 3,6 milhões de reais por ano.
No Lucro Real estão as empresas que apuram seus impostos com base na diferença do valor de suas despesas com as receitas.
O Lucro Presumido é uma modalidade de tributação que depende da aplicação de um percentual – que pode variar de 1,6% a 32% do faturamento total da empresa, dependendo do ramo de atuação – para a obtenção da base de cálculo. Sobre esse valor são aplicadas as alíquotas dos tributos.
Se tratando de contabilidade para franquias, o melhor caminho quase sempre será a terceirização. Assim, o empreendedor pode contratar um escritório ou profissional acostumado a lidar com os diferentes e exclusivos conceitos sobre a contabilidade desse tipo de empresa.
A franqueada precisa cumprir a legislação fiscal e contábil de acordo com as regras do setor, implantando um sistema contábil que permita levantar a situação patrimonial da empresa a qualquer momento.
Dessa forma, ela oferece informações precisar e imediatas ao empreendedor, dando condições para que ele possa tomar decisões mais assertivas.
Acima de tudo, o empresário deve enxergar a contabilidade como o seu principal recurso de gestão, aquele que fará com que seus desafios sejam superados de forma mais eficiente, criando condições maiores de desenvolvimento e crescimento do seu negócio.
A contabilidade para franquias é muito específica, portanto necessita de cuidados especiais e de pessoas capacitadas. O mínimo deslize pode resultar em autuações fiscais para o franqueado, o que gera grandes problemas na gestão da empresa.
É importante mencionar que o franqueado, além de suas responsabilidades perante o governo e o fisco, também deve atender às exigências da empresa franqueadora.
Na maioria dos casos, essas exigências têm cunho contábil ou interesse e afinidade com ela, sendo assim, mais uma aplicação da contabilidade para franquias que ultrapassa os limites da simples geração de guias e prestação de informações ao fisco.
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